Procedimentos musculoesqueléticos feitos por não-médicos podem custar vidas. Saiba por que essa invasão coloca pacientes em risco!

Posicionamento Oficial da Sociedade Brasileira de Regeneração Tecidual (SBRET) sobre a prática de Intervencionismo Musculoesquelético por Profissionais Não Médicos

A Sociedade Brasileira de Regeneração Tecidual (SBRET), entidade médica científica dedicada ao intervencionismo musculoesquelético e à medicina regenerativa, reforça seu compromisso com a segurança dos pacientes e com a defesa irrestrita do ato médico no Brasil como forma de assegurar a eficácia e a segurança dos procedimentos realizados.

Este posicionamento fundamenta-se no reconhecimento de que a indicação e a execução de procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos são atividades privativas do médico, conforme determina a legislação brasileira vigente, especificamente a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Essa exclusividade decorre da formação acadêmica médica abrangente, que assegura aos médicos competências e habilidades específicas e imprescindíveis para realizar tais intervenções com segurança e eficácia.

A SBRET destaca que apenas a formação médica contempla a carga horária adequada e conteúdos curriculares essenciais, como anatomia aprofundada, clínica ortopédica, procedimentos cirúrgicos, diagnóstico por imagem, farmacologia aplicada, internato e emergências médicas, conferindo ao médico o preparo integral para conduzir procedimentos invasivos.

Estudos comparativos conduzidos pela SBRET demonstraram que cursos de graduação e pós-graduação de outras áreas da saúde não contemplam plenamente tais disciplinas, resultando em capacitação insuficiente para intervenções musculoesqueléticas invasivas. Procedimentos realizados por profissionais não médicos colocam os pacientes em risco elevado de complicações graves, podendo inclusive levar ao óbito.

Nesse contexto, a SBRET enfatiza seu entendimento de que o §7º do artigo 4º da Lei nº 12.842/2013 é inaplicável a essa hipótese, ou seja, procedimentos intervencionistas musculoesqueléticos não devem ser considerados competências próprias de profissionais não médicos. Portanto, profissionais e entidades que promovem, autorizam ou executam procedimentos invasivos musculoesqueléticos sem formação médica assumem diretamente as responsabilidades éticas, jurídicas e morais decorrentes de eventuais danos causados aos pacientes.

Reafirmando seu compromisso com a segurança do paciente, com o alto padrão técnico e ético da medicina e com a defesa irrestrita do ato médico, a SBRET solicita às autoridades competentes o respeito e a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei nº 12.842/2013, garantindo assim a prática segura e ética do intervencionismo musculoesquelético no Brasil.

Dr. Renato L Bevilacqua de Castro
PRESIDENTE DA SBRET

Dr. Luiz Fernando L. Barreiros
COORDENADOR DO COMITÊ DE DEFESA PROFISSIONAL DA SBRET